sábado, 6 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012: Orientações ao eleitor


Documento necessário para votar


Para votar o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º, Resolução TSE n.º 23.372/2011):
  1. Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profis-sional reconhecida por lei;
  2. Certificado de reservista;
  3. Carteira de trabalho;
  4. Carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação (art. 52, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.372/2011).

Evite transtornos, confirme com antecedência o seu local de votação


Para evitar transtornos no dia do Pleito, o eleitor deve checar com antecedência seu local de votação e a seção na qual vota. Para isso, ele pode consultar o portal do Tribunal Regional Eleitoral do rio Grande do Norte (TRE-RN), no menu Eleitor, através do link Título e local de votação.

Disque eleitor


0800-084-6499 e 84 3654-6499 (ligação tarifada de aparelho celular).
Em caso de dúvidas sobre:
  • locais de votação
  • locais de justificativa
  • número de título eleitoral

Eleições 2012

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