segunda-feira, 8 de julho de 2013

Setor jurídico da APBMS consegue liminar para incluir Cabo Sidcley no Curso de Sargentos

O departamento jurídico da APBMS através do Dr. Teotônio e sua competente equipe de advogados conseguiram uma limiar perante a Auditoria Militar do RN para que o Cabo PM Sidcley Souza de Medeiros (Foto) , do 6º BPM e associado da APBMS, continuasse a participar do Estágio de Habilitação de Sargentos (EHS/2013). 

Os advogados ajuizaram uma ação cautelar preparatória, com pedido liminar, para que o militar fosse reconvocado a participar do EHS, concurso para o qual havia sido regularmente convocado como titular, sendo posteriormente eliminado, sob a alegação do não preenchimento de um requisito exigido no Edital, qual seja, a de estar no "ótimo" ou "excepcional' comportamento. 

Segundo a Decisão, o autor pretende discutir, na ação principal, a legalidade da punição de 8 (oito) dias de prisão disciplinar, em decorrência do que fora apurado na Sindicância de Portaria nº 001/09, de 15.01.2009, do 6º BPM; isto porque o Comandante Geral PMRN à época, discordando da solução dada pelo Comandante do 6º BPM, que sugeriu o arquivamento do processo sumário, avocou-a para aplicar a punição acima descrita (passando o autor para o comportamento BOM), sem que, segundo os advogados, ter sido o ato motivado ou justificado, que é medida de exceção (a avocação), pelo que pretendem demonstrar o vício processual ao longo da instrução. 

Nesse sentido, o Juízo da 11ª Vara Criminal (Auditoria Militar),  Henrique Baltazar Vilar dos Santos,  DEFERIU a medida liminar requerida, por entender estar presentes os seus requisitos, instando o Estado, por intermédio do Comandante Geral da PM reconvocar o autor para ser submetido à inspeção médica no dia 10.07.2013 e, sendo aprovado, inscrevê-lo no Curso de Formação, franqueando, inclusive, a participação na Formatura e promoção a 3º Sargento, caso seja aprovado em todas as etapas do certame.


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