Cidade do Nordeste prepara concurso para 2 mil vagas para professores
O projeto de lei que cria 2 mil vagas para abertura do novo concurso Fortaleza CE para professores foi encaminhado à Câmara de Vereadores nesta sexta-feira, 8. O texto é de autoria do prefeito José Sarto, que compartilhou o momento da assinatura nas redes sociais.
Depois da aprovação do projeto pelos vereadores será possível publicar o edital do concurso.
"Estou enviando agora à Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria 2.000 vagas para a realização de concurso público para professores da rede municipal de ensino. Como já havia anunciado na última semana, logo após aprovação do Legislativo, já publicaremos o edital de seleção. O certame é mais uma demonstração do esforço do Município em expandir a oferta de vagas e garantir a valorização profissional", disse Sarto.
A realização do concurso Fortaleza CE é necessária para suprir o número de profissionais que as novas unidades educacionais do município requerem. Para reduzir a carência, o prefeito estima que as convocações de aprovados aconteçam ainda este ano.
No início de fevereiro, o prefeito tinha adiantado a intenção de divulgar o edital do concurso ainda no primeiro semestre. A oferta será para professores em caráter efetivo. Ainda não há informações se outras carreiras também serão contempladas.
Este ano, o prefeito já sancionou a lei que estabelece o novo piso do Magistério, garantindo um reajuste total de 33,24% no salário dos professores da rede municipal de ensino. Fortaleza foi uma das primeiras capitais a assegurar a porcentagem anunciada pelo Governo Federal.
A categoria já havia sido beneficiada com reajuste de 11% e, em seguida, o município implementou o complemento de 22,24%, após aprovação pela Câmara de Vereadores.
O incremento de 22,24% foi aplicado na folha deste mês de março, retroativo a janeiro.
Sem concurso, Fortaleza abriu 5 mil vagas temporárias
Em 2021, sem a perspectiva de novos concursos públicos, a Secretaria de Educação de Fortaleza realizou um processo seletivo para contratação de temporários. Foram publicados editais com 5.098 vagas para professores substitutos.
Desse total, 3.240 foram para professores substitutos em áreas específicas, sendo 800 para contratação imediata e 2.440 para formação de cadastro de reserva. O valor da hora-aula foi de R$19,73.
As chances foram distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Artes, Matemática, Ciências, Geografia, Histórias, Educação Física e Ensino Religioso. O requisito para inscrição foi ter licenciatura que habilite para ensino na respectiva área.
Foram disponibilizadas ainda 1.858 vagas em cadastro de reserva para professores substitutos das áreas de Pedagogia e Pedagogia Bilíngue. A hora-aula também foi de R$19,73.
A carreira exigiu diploma de nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia em Regime Regular ou Especial (UVA) ou Formação de Professores do Ensino Fundamental – 1ª à 4ª Séries (UECE).
Em ambos os casos, para os profissionais das áreas bilíngues, foi preciso também ter formação curricular ou complementar em Libras. A seleção foi realizada por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh).
O processo seletivo foi composto por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Foram cobradas 40 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
De acordo com o determinado nos editais, foi habilitado quem obteve, no mínimo, 50% das questões da prova. Ou seja, 20 questões certas.
UFCG - PB abre dois Processos Seletivos para três vagas
A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no campus Cajazeiras, na Paraíba, abre dois Processos Seletivos com o objetivo de preencher três vagas no cargo de Professor Substituto.
Há oportunidades disponíveis de acordo com os seguintes editais:
- Edital nº 03/2022: Professor de Enfermagem em Saúde da Mulher/Estágio Curricular Supervisionado (1); Enfermagem Cirúrgica/Estágio Curricular Supervisionado (1).
- Edital nº 04/2022: Professor de Enfermagem em Saúde da Criança e Adolescente e Bioética e Exercício Profissional de Enfermagem (1).
A fim de atuar nos cargos, é necessário que o candidato possua graduação e especialização na área desejada, experiência assistencial, dentre outros. E a jornada de trabalho a ser realizada, será de 20 a 40 horas semanais.
As inscrições ocorrerão do dia 20 a 25 de abril de 2022 para as vagas do Edital 03/2022, e do dia 25 a 27 de abril de 2022 para o Edital 04/2022 através de peticionamento eletrônico no site da SEI, sendo de total importância o cadastramento como usuário externo, assim como o acompanhamento dos procedimentos.
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Familiares podem sacar FGTS e PIS/Pasep de trabalhador falecido
O trabalhador que atua com carteira assinada no Brasil tem uma série de benefícios garantidos. Dois exemplos são o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado em situações específicas, e o abono salarial PIS/Pasep, cujos repasses ocorrem anualmente.
No caso de falecimento do cidadão, esses valores não ficam perdidos para sempre. Os herdeiros têm direito a solicitar o saque e retirar o dinheiro mediante comprovação do vínculo. Saiba mais sobre o assunto.
Saque do FGTS e PIS/Pasep por herdeiros
De acordo com go 666 do Código de Processo Civil e da Lei 6.858/80, artigo primeiro, os valores do FGTS e PIS/Pasep devem ser divididos de forma igualitária entre os dependentes do trabalhador habilitados na Previdência Social. A hierarquia é a seguinte:
- Cônjuge em concorrência com os pais do falecido;
- Cônjuge em concorrência com o filho;
- Cônjuge;
- Tios, sobrinhos, irmãos ou primos de até 4º grau.
Somente no caso de o trabalhador não possuir nenhum dependente habilitados na Previdência, os recursos ficam disponíveis para demais herdeiros. Esse processo dispensa inventário, mas os nomes precisam ser indicados por meio de um alvará judicial.
Saque do FGTS e PIS/Pasep por herdeiros
De acordo com go 666 do Código de Processo Civil e da Lei 6.858/80, artigo primeiro, os valores do FGTS e PIS/Pasep devem ser divididos de forma igualitária entre os dependentes do trabalhador habilitados na Previdência Social. A hierarquia é a seguinte:
- Cônjuge em concorrência com os pais do falecido;
- Cônjuge em concorrência com o filho;
- Cônjuge;
- Tios, sobrinhos, irmãos ou primos de até 4º grau.
Somente no caso de o trabalhador não possuir nenhum dependente habilitados na Previdência, os recursos ficam disponíveis para demais herdeiros. Esse processo dispensa inventário, mas os nomes precisam ser indicados por meio de um alvará judicial.
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