Paulo Sérgio Vasco
O senador Paulo Paim (PT-RS) espera ver aprovado ainda em 2013 o projeto que institui o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece diretrizes para a implementação de políticas específicas para esse grupo, além de regras para acesso a espetáculos culturais, expedição da carteira de identificação estudantil, concessão de meia entrada e reserva de assentos no transporte interestadual. O texto original foi elaborado pela Comissão Especial da Juventude, da Câmara dos Deputados, em 2004.
Ainda no primeiro semestre, Paim, relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pretende realizar audiências públicas no Rio Grande do Sul e em Brasília.
No dia 18 de dezembro, o projeto foi discutido em reunião conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na ocasião, definiu-se preliminarmente entre 15 e 29 anos a faixa etária que deverá ser abrangida pelo Estatuto da Juventude.
O parecer aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), assegura aos jovens estudantes e aos jovens comprovadamente carentes o acesso a salas de cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
Pelo texto, o benefício não será cumulativo com outras promoções e convênios e não será aplicado ao valor de serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Carteirinha e meia entrada
O projeto define que a Carteira de Identificação Estudantil será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
A carteira conterá selo de segurança personalizado segundo padrão único definido pelas entidades, que ficam obrigadas a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar pelo mesmo prazo de validade da respectiva identificação.
A concessão de meia entrada corresponderá a no mínimo 50% do total de ingressos disponíveis para cada evento, no caso de espetáculos que contem com financiamento ou patrocínio do Programa Nacional de Cultura, e 40% do total de ingressos nos demais eventos.
Transporte coletivo
No sistema de transporte coletivo interestadual, o projeto prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens com idade entre 15 e 29 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Também determina a reserva de outras duas vagas com desconto de no mínimo 50% para os jovens da mesma faixa etária, a serem utilizadas após esgotadas os assentos destinados a alunos carentes.
Os mecanismos e os critérios para o exercício desses direitos serão definidos em regulamento. Até lá, serão considerados jovens comprovadamente carentes os que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Depois da CAS, o PLC 98/2011 ainda será encaminhado às comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Qualquer pessoa pode enviar sugestões e comentários a respeito do projeto por meio da página e-Cidadania ou por meio do serviço Alô Senado (0800 612211).
Agência Senado
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