quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Reclame RN orienta: Os pais devem ficar atentos na hora de comprar o material escolar

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Atenção:
1 - Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

2 - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

3 - Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal.

4 - Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

5 - Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

6 - Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.

VEJA QUAIS SÃO OS PRODUTOS PROIBIDOS NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR:
Álcool hidrogenado, algodão, bolas de Sopro, caneta para lousa, CDs e DVDs, clipes, copos, talheres e pratos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, esponja para louça, estêncil e similares, fita adesiva, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido para quadro negro, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, kit primeiro socorros, materiais de limpeza em geral, medicamentos, papel-convite, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício, papel para copiadoras, papel para enrolar balas, papel para flip chart, papel para impressoras, pasta suspensa, pegador de roupas, plástico para classificador, sabonetes, tinta para mimeógrafo, TNT (tecido não tecido) e tonner para impressora.

Araken Farias (Diretor do Reclame RN)
Assessoria de Imprensa
Gerlane Lima – (84) 9944-2005

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