A alegação da presidência para não vir pagando os 4 mil reais de salários aos vereadores, era indisponibilidade orçamentária, visto que estava recebendo um repasse duodecimal de 2,99% do orçamento geral do município, quando a Constituição Federal de 1988 prevê que tal repasse pode chegar até o montante de 7%.
Sildilon Maia Thomaz do Nascimento conseguiu derrubar a tese, ao provar que a suposta indisponibilidade orçamentária foi gerada por erro da própria Câmara Municipal que não elaborou a sua proposta de dotação considerando as despesas geradas pelos novos salários, erro repetido tanto no orçamento de 2013, quanto no orçamento de 2014.
No julgamento da ação, o juiz André Melo destacou que os salários deveriam ser pagos no montante adequado (4 mil reais), devendo ser feitas as adequações no orçamento vigente e a correta dotação orçamentária para os próximos exercícios financeiros, nem que para isso, seja necessária a destituição dos ocupantes de cargos comissionados e a demissão dos contratos precariamente”. Por Marcos Dantas
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