No primeiro bimestre de 2013, fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) coletaram e analisaram produtos pré-medidos diretamente relacionados ao período mais quente do ano. O objetivo da Operação “De Olho do Verão” era verificar se protetores e bloqueadores solares, bronzeadores, hidratantes, repelentes e sorvetes estavam nas quantidades indicadas em suas respectivas embalagens.
Foram visitados 13 estabelecimentos em Natal, entre supermercados, atacados e maganizes, nos quais foram fiscalizados 262 produtos. Outros 196 itens foram coletados e levados para exame no laboratório do Ipem-RN, sendo 144 produtos de uso tópico e 52 potes de sorvete de dois litros, totalizando 458 produtos avaliados na Operação. Apenas uma marca de sorvete teve sete unidades reprovadas pelos fiscais.
O fabricante do sorvete reprovado será autuado e responderá a processo administrativo, contando com um prazo de dez dias para apresentação de defesa, podendo ser advertido ou multado.
Produtos embalados com quantidade definida são pré-medidos. Ou seja, o estabelecimento da quantidade em cada embalagem é decidido antes de sua comercialização, na ausência do consumidor.
· O valor definido na embalagem deve ser relativo ao produto; o peso da embalagem não pode entrar nessa discriminação.
· Embalagens de tamanhos iguais podem ter quantidades diferentes.
· Produtos embalados em bandejas deverão ter suas especificações descritas em etiquetas adesivas.
· Exemplos de produtos pré-medidos: arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó, papel higiênico e muitos outros.
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Deyse Moura - Assessora de Comunicação Ipem-RN
Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte
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Órgão Delegado Inmetro - (84) 3222-9303 | 8829-4199
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