sexta-feira, 15 de março de 2013

Jardinense tem quinze dias para deixar de operar seus serviços em Caicó

A Viação Jardinense tem 15 dias para suspender sua operação de serviços em Caicó. A determinação foi do juiz André Melo, que depois de tantas decisões não cumpridas pela empresa, não teve outra saída. Dr. André explicou que a ação surgiu depois de uma reunião com representantes da sociedade civil organizada, o Departamento Estadual de Rodagens e a própria Viação Jardinense, que explora algumas linhas em várias regiões do Estado. 

 “Foram assumidos uma série de compromissos, mesmo assim nós concedemos prazos, nomeamos um professor em engenharia mecânica de qualidade em todos os itens de conforto, segurança, do próprio funcionamento dos ônibus. Vimos de tudo, pessoas que morreram em acidentes, pessoas que tiveram membros amputados, e a única coisa que a Jardinense fez foi tentar reduzir o valor dos honorários”, explicou o juiz. 

 O juiz explicou que a decisão extrema foi tomada já que nada foi resolvido pela empresa. “Se o Tribunal de Justiça não suspender nossa decisão, no décimo sexto dia iremos acionar a Policia Rodoviária Federal para recolher todos os veículos que desrespeitarem a decisão judicial”, finalizou. É bom deixar claro que a decisão cabe apenas para o Municipio de Caicó, ou seja se for mantida, nenhum ônibus da Jardinense poderá embarcar ou desembarcar passageiros do Terminal Rodoviário Manoel de Nenem, ou de qualquer ponto da cidade.


Jardinense se comprometeu de realizar inspeção em ônibus e pagar peritos, mas nunca cumpriu acordo

Ainda sobre a ação contra a Auto Viação Jardinense, no processo consta que durante uma audiência de conciliação, foi realizado um acordo com a empresa, homologado pelo juiz André Melo, em que ficou definido que a Viação Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos, a identificação dos assentos preferenciais dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.
Por sua vez, o DER/RN comprometeu-se a realizar a inspeção trimestral complementar sobre todos os veículos que realizam o transporte interurbano de passageiros. O acordo realizado não estava sendo cumprido pela Jardinense. Diante disso, o próprio juiz nomeou peritos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para, nos termos do acordo firmado, realizarem uma perícia complementar sobre a frota de ônibus da viação jardinense e determinou que os mesmos fosse intimados para apresentarem proposta de honorários.
Intimados, os peritos requereram o montante de 25 mil reais para a realização da referida perícia, quantia que sequer foi paga pela Jardinense, que apresentou impugnação à proposta de honorários periciais, tendo afirmado que os valores cobrados estavam elevados e acima dos valores de mercado. A empresa chegou a juntar à petição dois orçamentos de empresas supostamente qualificadas para realizar a mencionada perícia, uma que cobrava o montante de R$ 250,00 por ônibus e outra que cobrava R$ 200,00 por ônibus periciado.

Jardinense reclamava dos “clandestinos”, mas mantinha ônibus circulando de forma clandestina

Na entrevista do juiz André Melo com a imprensa caicoense, entre eles o Blog do Marcos Dantas, para explicar os detalhes da ação em que pede a suspensão dos serviços da Auto Viação Jardinenses em Caicó, uma informação interessante. A empresa sempre utilizou da justificativa de competição injusta e desigual com os alternativos, alguns taxados de clandestinos para explicar as dificuldades financeiras enfrentadas pela Jardinense.
O juiz disse que durante a investigação foi solicitado tanto da empresa como do Departamento de Estradas e Rodagens, órgão que é quem tem a competência para fiscalizar os serviços ofertados pelos transportes públicos, o número de ônibus circulando pela empresa Jardinense. Os dados não bateram, ou seja, a Jardinense informou ter mais ônibus circulando do que o registrado pelo DER. Por Marcos Dantas 

Um comentário:

  1. Não resta outra alternativa a não ser esta tomada pelo magistrado da vara cível da comarca de Caicó em encerrar as atividades da empresa Jardinense, é correto afirmar que outras empresas também devem constar como rés em processos semelhantes e terem a mesma sentença pelo descaso com a população usuária do sistema, pois é público e notório que elas não conseguem atender a demanda que é grande e crescente. Penso que adotar somente os ônibus como principal meio de transporte rodoviário é mera ganância empresarial, de modo que deve existir outros modais que atendam os cidadãos de forma rápida, confortável e eficiente, foi nesta diretriz que o processo de regularização dos informais que são mais de 5.000 no estado que foi apresentado ao governo do RN por mim mesmo em 2010 afim de que o DER licite todo o sistema com outros modais que não sejam só os ônibus e microônibus, mas também veículos menores que são mais ágeis e gera mais empregos diretos e indiretos aumentando entre outros benefícios, a arrecadação estadual além de transportar estudantes e idosos. O Sol nasce para todos!

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