O juiz da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luiz Cândido Villaça, determinou, na noite de ontem, a interdição da Penitenciária Estadual do Seridó, localizada naquela cidade. A interdição é válida até que as instalações sejam reformadas e esteja adequada, após a emissão de pareceres técnicos das autoridades competentes, para o funcionamento a que se destina. A unidade tem capacidade para pouco mais de 200 presos, mas abriga, atualmente, mais de 300 detentos. O magistrado destaca que, de acordo com laudo técnico do Corpo de Bombeiros, o local é uma "bomba relógio".
A determinação do juiz é um procedimento administrativo para a apuração das condições em que se encontra a penitenciária. "Diante do que foi presenciado por este magistrado no local e o que consta nos presentes autos, realmente não existe como evitar a interdição imediata e definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó, posto que é imperiosa a medida até que sejam efetivamente sanadas as irregularidades lá existentes", destacou.
Além da interdição da unidade, o juiz Luiz Cândido determinou que a direção do presídio não receba qualquer novo preso no local, sob pena de responsabilização pessoal por crime de desobediência e improbidade administrativa. O juiz decidiu também que a governadora Rosalba Ciarlini seja notificada e, no prazo de dez dias, apresente plano para desocupação paulatina do prédio em tempo não superior a 180 dias. O magistrado exige ainda que seja informado a data de início do trabalho para execução das obras necessárias para que o Presídio volte a funcionar regularmente ou seja publicado ato desativando definitivamente o Presídio Estadual do Seridó.
Em caso de descumprimento da ordem, o fato será comunicado ao Procurador-Geral da República "para que avalie as providências cabíveis no caso concreto, notadamente avaliando se é caso de prisão em flagrante por crime de responsabilidade, propositura de ação civil de improbidade administrativa e até mesmo formulação de pedido de intervenção da União no Estado do Rio Grande do Norte, adotando as providências que entender necessárias, de acordo com suas atribuições institucionais", escreve o magistrado. Por TN
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